Contrato de prestação de serviços
- Identificação das partes e definições de termos utilizados
- 1.1.Contrato que fazem entre si, de um lado CEDUP - Marco Antonio Amancio ME, inscrito no CNPJ 04.843.184/0001-02, doravante denominada CONTRATADA e do outro lado o Aluno matriculado através deste site, doravante denominado CONTRATANTE, de acordo com as condições abaixo especificadas.
- 1.2.ALUNO: pessoa física que fará o(s) CURSO(s) contratado(s)
- 1.3.CURSO: conjunto de disciplinas onde alunos se matriculam para aprender um determinado tema.
- 1.4.PLANO: Conjunto de CURSOS ;
- 1.5.AULAS SEMANAIS: quantidade de aulas que deverão obrigatoriamente ser cumpridas pelo ALUNO;
- 1.6.RESCISÃO = Cancelamento do contrato;
- 1.7.MONITOR: Colaborador da CONTRATADA, responsável por sanar dúvidas dos ALUNOS;
- 1.8.INSTRUTOR: Colaborador da CONTRATADA, responsável por ministrar os CURSOS aos ALUNOS
- 1.9.CARGA HORARIA TOTAL DO PLANO: Número de horas/aulas necessárias para o correto aproveitamento do conteúdo do CURSO.
- 1.10.PERCENTUAL DE FREQUENCIA: Valor obtido através da razão entre o total de aulas com presença e o total das aulas marcadas (somatório de presenças e ausências).
- 1.11.TURMA DE ALUNOS: Quantidade de alunos necessário para o funcionamento de um CURSO.
2. Objeto do contrato
- 2.1.O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais nos CURSOS livres profissionalizantes, na modalidade participativo presencial, em conformidade com a lei federal nº. 9394/96, mediante pagamento em dia das parcelas acordadas na cláusula 11.1.
- 2.2.Os CURSOS são participativos e presenciais, com aulas ministradas por um instrutor.
- 2.3.No decorrer de cada CURSO o desempenho do ALUNO será avaliado pelo INSTRUTOR, que poderá utilizar-se de avaliação impressa e acompanhamento de aproveitamento durante as AULAS, na qual o ALUNO deverá obter um resultado mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento para receber o certificado referente àquele(s) CURSO(s).
3 Material Didático
- 3.1.A CONTRATADA poderá fornecer ao ALUNO, 01 (uma) apostila referente a cada CURSO escolhido no Quadro 2.1 do Anexo I deste Contrato, após o pagamento da taxa acordada. Esta apostila poderá ser encadernada individualmente ou em conjunto com todos os cursos do PLANO.
- 3.1.1.O controle de entrega da(s) apostila(s), se houver(em), será(ão) feito(s) pela secretaria da CONTRATADA não sendo aceito como contestação de não recebimento a falta de assinatura em formulário impresso.
- 3.2.Demais materiais didáticos, tais como insumos, equipamentos, ferramentas, entre outros, de acordo com o plano de ensino da CONTRATADA, poderão ser fornecidos pela CONTRATADA ou serão de responsabilidade da aquisição pelo ALUNO, que será informado no ato da matrícula.
- 3.3.Para o correto aprendizado dos CURSOS contratados, é obrigatório que o ALUNO faça suas aulas de posse dos materiais didáticos correspondentes ao CURSO;
- 3.4.A entrega do material didático se dará através do lançamento por parte do ALUNO em software gerencial específico, não sendo aceito como contestação de não recebimento do material a falta de assinatura em formulário impresso.
4 Do Horário
- 4.1.O horário das aulas é fixo e marcado pela CONTRATADA, não podendo ser alterado pelo ALUNO.
- 4.2.Cada hora/aula tem duração de 60 (sessenta) minutos, podendo existir aulas em sequência, que deverá(ão) ser(em) cumprida(s) completamente pelo ALUNO para o correto aproveitamento do CURSO, existindo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos perdidos por aula. Caso o ALUNO inicie e/ou termine sua aula não respeitando este limite, a aula em questão será considerada como falta, que será anotada pelo MONITOR no diário de classe eletrônico. Por exemplo: se o ALUNO chegar às 09h10 e sair às 09h50, a aula será considerada como FALTA, pois o ALUNO perdeu 20 min no total.
- 4.3.Caso o ALUNO chegue atrasado às suas aulas, por qualquer motivo, ele não tem direito a recuperar este atraso em outra aula e/ou horário.
- 4.4.No caso de existirem duas ou mais aulas em sequência, caso o ALUNO chegue atrasado ou saia mais cedo em uma das aulas, ele levará falta somente na aula em questão.
- 4.5.A CONTRATADA manterá no mínimo 01 (um) atendente, que ficará responsável pela elaboração diária da grade de horário, bem como outros assuntos de interesse mútuo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
5 Carga horária, falta às aulas e aulas de reforço
- 5.1.A carga horária total do PLANO contratado contempla o tempo necessário para o correto aproveitamento dos CURSOS descritos.
- 5.2.Serão consideradas como faltas o não comparecimento à aula marcada.
- 5.3.As faltas às aulas serão consideradas como aulas efetivamente ministradas, sendo incluídas no somatório da Carga Horária total do PLANO, não sendo possível a reposição destas.
6 Confirmação de presença
- 6.1.A confirmação da presença nas aulas se dará pela secretaria da CONTRATADA através lançamento da frequência em software gerencial específico ao final de cada aula, não sendo aceito como contestação de falta a posterior assinatura em formulário impresso, mesmo que o INSTRUTOR utilize este formulário para controle de presença.
7 Mudança de horário e reposição de aulas
- 7.1.O ALUNO não tem o direito de mudar o horário do CURSO, por se tratar de um curso com TURMA, portanto, também não é permitido a reposição de aulas.
- 7.2.Somente quando em comum acordo entre CONTRATADA, INSTRUTOR e ALUNOS, a TURMA toda, poderá, por motivos justificáveis, ter uma ou mais aulas alteradas para a data/horário acordados entre todas as partes.
- 7.3.Quando uma aula coincidir com um feriado e/ou recesso da CONTRATADA, a(s) aula(s) em questão serão automaticamente transferidas para o final do curso, de forma que a CARGA HORARIA do CURSO não seja prejudicada.
8 Indisciplina nas aulas
- 8.1.Será considerado indisciplinado o ALUNO que não cumprir o cronograma do CURSO determinado pela CONTRATADA, tratando de assuntos não relacionados aos CURSOS ou promover tumulto durante as aulas.
- 8.2.O ALUNO que for advertido por motivos de indisciplina, assinará um termo de ciência e a aula em questão será considerada como falta, sendo anotado no diário de classe eletrônico pelo MONITOR.
- 8.2.1.Caso o ALUNO se negue a assinar o termo de advertência o monitor certificará o ocorrido na presença de duas testemunhas, que o assinarão em conjunto com o monitor
9 Certificado de Conclusão de Curso e duração do contrato
- 9.1.A CONTRATADA não emitirá, em hipótese alguma, certificado ao ALUNO que não obtiver o índice de aproveitamento mínimo constante na cláusula 2.3 ou deixar de concluir quaisquer um dos CURSOS descritos no PLANO.
- 9.2.A(s) nota(s) obtida(s) na avaliação de CURSO e o PERCENTUAL DE FREQUENCIA será(ão) impressa(s) no certificado de conclusão.
- 9.3.A entrega do certificado será feita ao ALUNO ou seu responsável legal através da digitação da identificação em software gerencial específico, não sendo aceito como contestação de não recebimento do mesmo a falta de assinatura em formulário impresso.
- 9.4.A entrega do certificado não extingue este contrato, enquanto não houver a completa quitação das parcelas mensais e outras despesas, se houver por parte do CONTRATANTE.
10 Término do curso após ou antes da carga horária prevista.
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- 10.1.Em caso do ALUNO ultrapassar a carga horária do PLANO estabelecida, por opção da CONTRATADA, nenhum valor extra será cobrado do CONTRATANTE.
- 10.2.Caso por pedido formal da TURMA, em comum acordo de todos os ALUNOS, o curso seja estendido por um tempo maior que a CARGA HORARIA inicial, o CONTRATANTE continuará pagando o valor proporcional a este acréscimo, caso deseje continuar frequentando as aulas. Por exemplo: em um curso preparatório para concurso, onde a CH prevista era de 3 meses, se os alunos quiserem prorrogar por mais tempo a duração deste, deverão continuar pagando o valor proporcional ao tempo excedido.
11 Valor do contrato e forma de pagamento
- 11.1.O CONTRATANTE fica ciente de que o valor total deste contrato poderá pago à vista ou dividido em parcelas mensais de igual valor, podendo ter sua quantidade alterada caso se enquadre na cláusula 10.2.
- 11.2.O valor total deste contrato será representado por uma ou mais nota(s) promissória(s) que serão devolvidas quitadas no ato do(s) pagamento(s) e a quitação do contrato se dará pela quitação total ou gradual através de carne de pagamento e/ou boletos bancários emitidos pela escola, caso assim seja negociado.
- 11.3.Será considerado quitada a parcela somente mediante a apresentação do recibo autenticado mecanicamente pela CONTRATADA e/ou pela rede bancária ou seus prepostos, não sendo aceito nenhum outro tipo de recibo como comprovação do pagamento.
- 11.4.É responsabilidade do CONTRATANTE arquivar estes recibos pelo prazo legal para apresentação caso solicitado, eximindo assim a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela perda de tais recibos.
- 11.5.Somente será considerado cobrança indevida, a cobrança feita mesmo após o CONTRATANTE comprovar, mediante apresentação de recibo válido, a quitação do débito.
12 Do atraso de pagamento
- 12.1.As mensalidades deverão ser pagas até seus respectivos vencimentos. Em caso de atraso, serão acrescidas de juros de mora de 1% ao mês pró-rata e multa de 2% sobre o capital devido, bem como o CONTRATANTE perderá o direito a qualquer desconto de pagamento por pontualidade descrito em adendo a este contrato, se houver.
- 12.2.Considerar-se-á inadimplente o CONTRATANTE que celebrar o presente contrato, não cumpri-lo e desconsiderá-lo como documento, em total falta de respeito à CONTRATADA.
- 12.3.A CONTRATADA se reserva no direito de utilizar-se do Sistema de Proteção ao Crédito e/ou Serasa ou similares para consulta e aprovação do cadastro do CONTRATANTE.
- 12.4.A CONTRATADA enviará os dados da CONTRATANTE para o banco de dados do SERASA e/ou SPC caso a inadimplência seja superior a 30 (trinta) dias.
- 12.5.A CONTRATADA também se reserva no direito de utilizar-se do Decreto 57.663 de 24 de janeiro de 1966, que dispõe sobre a emissão de títulos de créditos contra CONTRATANTE devedor, além de outras medidas judiciais cabíveis, em caso de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias.
13 Reajuste de valores deste contrato
- 13.1.O valor da parcela pactuada somente poderá ser reajustado, no curso do presente contrato, em casos de significativas mudanças na conjuntura econômica nacional, sendo necessária a aprovação de ambas as partes e utilizando-se como índice o IGPM ou na ausência deste qualquer outro que venha a substituí-lo.
14 Afastamento por período determinado
- 14.1.Por se tratar de um curso com turmas, não é permitido o afastamento do ALUNO de suas aulas.
15 Desistência do curso e rescisão contratual
- 15.1.A CONTRATADA se reserva no direito de considerar como rescisão unilateral, por parte do CONTRATANTE o atraso de pagamento de 1 (uma) parcela, sem prejuízo da exigibilidade do débito existente, como também da multa rescisória, nos termos da legislação vigente.
- 15.2.A CONTRATADA também se reserva no direito de considerar como rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE o abandono das aulas pelo ALUNO, por um período superior a 30 (trinta) dias, sem qualquer justificativa à CONTRATADA.
- 15.3.O CONTRATANTE pode reincidir o presente contrato em até 7 (sete) dias a partir da assinatura do mesmo sem que seja cobrado qualquer tipo de multa somente se o CURSO não tiver iniciado e cumpra cláusula 15.7 dentro deste período. Os valores pagos, como taxa de matrícula não serão devolvidos, pois são gerados custos administrativos (pagamento de comissões, por exemplo). Os demais valores que tenham sido pagos pelo CONTRATANTE, serão restituídos no ato do cancelamento.
- 15.3.1.Caso o ALUNO se matricule no curso em um período inferior a 7 (sete) dias para o início do mesmo, ou o CURSO já tiver iniciado, o CONTRATANTE não poderá se valer da clausula 15.3
- 15.4.Em caso de rescisão imotivada do contrato por parte da CONTRATADA, por cancelamento do CURSO ou outro motivo de força maior, esta será obrigada a fornecer os certificados de conclusão de todos os CURSOS efetivamente concluídos pelo ALUNO, bem como o pagamento da multa rescisória descrita na clausula 15.5 e a devolução pró-rata de qualquer pagamento antecipado que o CONTRATANTE por ventura tenha feito. Por exemplo se um PLANO com duração prevista de 10 meses, for cancelado pela CONTRATADA no 6º mês e o CONTRATANTE tenha pago 7 parcelas, a CONTRATADA é obrigada a devolver a 7ª parcela, pois o serviço não será prestado naquele mês, bem com pagar a multa rescisória de 10% sobre as 3 parcelas restantes e entregar o certificado dos cursos concluídos até o 6º mês.
- 15.4.1.Não se considera rescisão imotivada a prorrogação do início do CURSO por parte da CONTRATADA, na hipótese de não ser atingido o número mínimo de alunos estabelecidos no plano de curso. Neste caso, o CONTRATANTE poderá optar por escolher se concorda com tal prorrogação e aguardar o início do curso, ou se deseja rescindir o presente contrato, ficando nesta hipótese, garantida a restituição de qualquer quantia eventualmente paga pelo CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização ou a incidência de clausula penal ou multa.
- 15.4.2.Também não se considera rescisão imotivada o cancelamento do CURSO por parte da CONTRATADA, na hipótese de não ser atingido o número mínimo de alunos estabelecidos no plano de curso, ficando nesta hipótese, garantida a restituição de qualquer quantia eventualmente paga pelo CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização ou a incidência de clausula penal ou multa. Por exemplo, se o mínimo para o início do curso forem 10 alunos, e na data prevista para início do mesmo só existirem 8 matrículas, o curso em questão poderá ser cancelado e caso o CONTRATANTE tenha pago alguma quantia, esta será integralmente devolvida, porém não será aplicado multa rescisória a nenhuma das partes.
- 15.5.Fica acordado o pagamento pela parte que provocar a rescisão, de uma multa rescisória de contrato equivalente a 10% (dez porcento) do valor das parcelas a vencer na data da rescisão como compensação à outra parte, exceto nos casos estabelecidos no item 15.4.1 e 15.4.2
- 15.6.Após o pagamento da multa rescisória, as parcelas em aberto que porventura existirem, com vencimentos subsequentes ao mês da rescisão serão canceladas.
- 15.7.Fica ciente o CONTRATANTE que em caso de desistência do CURSO por qualquer motivo, deverá comunicar oficialmente a CONTRATADA a sua decisão utilizando-se do "Termo de Desistência", que se encontra em nossa secretaria.
- 15.8.Fica ciente o CONTRATANTE que somente será efetivada desistência após o pagamento de todos os valores vencidos, inclusive multa, juros, multa rescisória e quaisquer outros valores que porventura venham a ocorrer com despesas de cobrança, inclusive processuais ou judiciais. Somente após a quitação plena destes valores o contrato será considerado reincidido.
- 15.9.Fica ciente o CONTRATANTE que também é devedor das aulas marcadas bem como das faltas até a data da assinatura do termo de desistência, baseando-se para este cálculo o valor pactuado valor proporcional pro-rata das aulas mensais.
- 15.10.Fica ciente o CONTRATANTE que o não preenchimento do termo de desistência por sua parte, ainda que o ALUNO se ausente das aulas, não o libera de nenhuma de suas obrigações perante a CONTRATADA, estando, portanto, este contrato ainda em pleno vigor até a data do preenchimento do termo de desistência, data esta que será usada como data de rescisão e não a data da última presença ou de qualquer outro fato.
16 Uso da imagem do CONTRATANTE
- 16.1.O CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a divulgar gratuitamente a imagem e/ou nome do ALUNO, através de peças publicitárias, divulgação em sites, mídias sociais, e-mails, panfleto, etc, quando esta julgar necessária, não sendo necessária outra autorização.
- 16.2.As Partes obrigam-se em atuar de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais e às determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) bem como das demais leis, normas e políticas de proteção de dados pessoais corporativas.
- 17 Envio de comunicação
- 17.1.O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a enviar, tanto ao ALUNO quanto ao CONTRATANTE, mensagens publicitárias, avisos, lembretes e cobranças, por qualquer forma, seja ela, telefônica, impressa e eletrônica (e-mail, torpedos – mensagens SMS e aplicativos de mensagens e redes sociais)
18 Tolerância
- 18.1.A tolerância por qualquer das partes, no descumprimento de uma ou mais cláusulas e condições aqui estipuladas não será entendida como renúncia de direito, podendo a parte prejudicada exercer seus direitos a qualquer tempo; Por exemplo: se a CONTRATADA após conversa permitir que o CONTRATANTE atrase mais de 10 dias, ou se o CONTRATANTE não receber o material didático por alguma falha e não o cobrar, não quer dizer que a parte abdicou de seus direitos descritos neste contrato.
As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Três Pontas/MG para dirimir as questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Afirmamos que todas as informações prestadas na confecção deste contrato são verdadeiras e que estou ciente de todas as cláusulas deste contrato, assinado em duas vias de igual teor que damos por ciente.